
Desde maio de 2024, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) obriga as empresas a identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho — como metas inatingíveis, sobrecarga e assédio moral —, fatores que atingem diretamente quem trabalha no comércio, lidando com público e pressão constante por metas de venda.
Em agosto, o STF suspendeu por 90 dias as multas previstas para empresas que descumprirem essas regras, atendendo a uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e por outras confederações patronais; ainda assim, as empresas seguem formalmente obrigadas a fazer a gestão desses riscos, só que sem punição enquanto durar a suspensão.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que representa os comerciários em todo o país, passou a acompanhar de perto o processo no STF, defendendo a manutenção das sanções como forma de garantir que a proteção à saúde mental não fique só no papel.
Para o comerciário, o desfecho dessa disputa é importante: sem punição efetiva, o risco é que medidas de prevenção ao assédio e à sobrecarga fiquem indefinidamente no discurso, sem sair da teoria.