
O Ministério do Trabalho e Emprego mantém em R$ 2.518,65 o valor máximo do seguro-desemprego pago a quem é demitido sem justa causa, com piso de R$ 1.621, valores em vigor desde janeiro.
Quem tinha salário médio de até R$ 2.222,17 recebe 80% desse valor; acima disso, o cálculo soma R$ 1.777,74 a 50% do que exceder esse teto, até o limite máximo.
O benefício é especialmente relevante agora para comerciários dispensados em fechamentos de lojas, como no caso da Casas Bahia, pois garante renda de transição enquanto o trabalhador busca recolocação.
O comerciário tem direito ao benefício desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição e não tenha outra fonte de renda formal. O SECOM orienta os trabalhadores demitidos da base a procurar o sindicato para esclarecer dúvidas sobre o cálculo e o prazo de solicitação, que deve ser feito logo após o desligamento.
Fonte: Mix Vale